Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10276 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar iniciativas, ações orçamentárias, produtos, indicadores e metas físicas e financeiras no Plano Plurianual, em decorrência de:
I
Inclusão ou modificação por emenda parlamentar aprovada na Lei Orçamentária anual 2024, ou;
II
Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.