Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10244 de 18 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais, instituições e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.