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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10244 de 18 de dezembro de 2023

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS PARA ALUNOS DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Núcleos Especializados para alunos de altas habilidades e superdotação na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais, instituições e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10244 de 18 de dezembro de 2023