Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10244 de 18 de dezembro de 2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS PARA ALUNOS DE ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar os Núcleos Especializados para alunos de altas habilidades e superdotação na rede pública de ensino do Estado do Rio de Janeiro.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais, instituições e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.
CLAUDIO CASTRO Governador