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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10243 de 18 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Memorial 9 de Novembro, no município de Volta Redonda.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10243 /2023