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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10243 de 18 de dezembro de 2023

DECLARA O “MEMORIAL 9 DE NOVEMBRO”, NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Memorial 9 de Novembro, no município de Volta Redonda.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10243 de 18 de dezembro de 2023