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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10229 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 3º

– Os recursos provenientes das multas aplicadas nos termos desta lei reverterão ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCOM.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10229 /2023