Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10227 de 12 de dezembro de 2023
INSTITUI CANAL DE ATENDIMENTO, VIA TELEFONE, EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO DE IDOSOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
As instituições bancárias, cooperativas de crédito e outras instituições que operem atividades de créditos, financiamento e investimento, em especial consignado, deverão criar um canal, via telefone, exclusivo de atendimento para assuntos de interesse da pessoa idosa.
As contratações de empréstimos e/ou demais linhas de crédito concedidas aos idosos só poderão ser aprovadas por meio de autorização expressa, por escrito ou por meio eletrônico, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Os atendimentos destinados aos idosos devem ser operados por pessoas físicas, sendo vedada a utilização de inteligência artificial ou gravações de voz, desde o primeiro acesso.
Deputado RODRIGO BACELLAR Presidente