Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10217 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.