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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10209 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10209 /2023