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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10209 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 2º

As empresas de televisão por assinatura deverão adotar outros meios de cobranças e avisos, de acordo com legislação vigente, diferente do envio de mensagens aos assinantes durante as programações televisivas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10209 /2023