Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno:
I
Informar a sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva decorrentes dos vínculos paternos;
II
Conscientizar a sociedade acerca dos danos sociais, psicológicos, morais e materiais decorrentes do abandono paterno;
III
Incentivar a regularização da situação de crianças e adolescentes que não tem a paternidade reconhecida;
IV
Instituir programas de parceria entre escolas e Conselhos Tutelares que busquem conscientizar os pais a reconhecerem a paternidade de alunos da rede que não tenho o nome de um dos pais em seu registro de nascimento.