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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10195 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 3º

São objetivos da Semana de Conscientização e Sensibilização a Respeito do Abandono Paterno:

I

Informar a sociedade a respeito dos direitos, deveres e obrigações de ordem material, social, moral e afetiva decorrentes dos vínculos paternos;

II

Conscientizar a sociedade acerca dos danos sociais, psicológicos, morais e materiais decorrentes do abandono paterno;

III

Incentivar a regularização da situação de crianças e adolescentes que não tem a paternidade reconhecida;

IV

Instituir programas de parceria entre escolas e Conselhos Tutelares que busquem conscientizar os pais a reconhecerem a paternidade de alunos da rede que não tenho o nome de um dos pais em seu registro de nascimento.

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10195 /2023