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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10192 de 29 de novembro de 2023

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 3.364, de 07 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E NOVE ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO NA FORMA QUE MENCIONA."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10192 /2023