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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10187 de 29 de novembro de 2023

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Art. 4º

As comemorações da Semana Estadual da Ciência e Tecnologia deverão ser realizadas de forma harmônica com a Semana da Cultura e da Ciência.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10187 /2023