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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10187 de 29 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo a Semana Estadual da Ciência e Tecnologia, a ser comemorada no mês de outubro de cada ano, em coordenação com a Semana Nacional da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10187 /2023