Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10178 de 10 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei Estadual nº 6081, de 21 de novembro de 2011 passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º
Fica declarado o Município de Macaé como "Capital da Energia" no Estado do Rio de Janeiro.