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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10178 de 10 de novembro de 2023

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Art. 1º

O artigo 1º da Lei Estadual nº 6081, de 21 de novembro de 2011 passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica declarado o Município de Macaé como "Capital da Energia" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10178 /2023