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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10178 de 10 de novembro de 2023

MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 6081, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE DECLARA O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO CAPITAL DO PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA DECLARAR O MUNICÍPIO DE MACAÉ COMO "CAPITAL DA ENERGIA".

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.


Art. 1º

O artigo 1º da Lei Estadual nº 6081, de 21 de novembro de 2011 passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica declarado o Município de Macaé como "Capital da Energia" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entrei em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10178 de 10 de novembro de 2023