Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10168 de 08 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) JULHO (...) DIA 10 – Dia da Saúde Ocular; (...) Art. 3º - Durante a semana de campanha serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, bem como afixação de cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagem, exames oftalmológicos e de optometria gratuitos e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre a necessidade de cuidados com a visão e as formas de prevenção de doenças oculares, além de diagnosticar possíveis problemas de visão na população e conscientizá-la acerca do tratamento e respeito devidos aos deficientes visuais, identificados pela cor verde em suas bengalas ou acessórios. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SEMANA DO DIA 10 - Semana Verde de Conscientização sobre a Saúde Ocular.
Parágrafo único
- O Poder Público poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.