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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10168 de 08 de novembro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA SAÚDE OCULAR E A SEMANA VERDE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE OCULAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o "Dia da Saúde Ocular", a ser celebrado no dia 10 de julho de cada ano, bem como a "Semana Verde de Conscientização sobre a Saúde Ocular", a ser promovida anualmente na semana do mês de julho que contiver o dia 10, com a finalidade de levar conhecimento e informação às pessoas sobre as causas e formas de prevenção das doenças oculares que podem conduzir à cegueira ou à baixa visão, bem como conscientizá-las sobre os portadores destes males.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) JULHO (...) DIA 10 – Dia da Saúde Ocular; (...) Art. 3º - Durante a semana de campanha serão desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, bem como afixação de cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagem, exames oftalmológicos e de optometria gratuitos e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre a necessidade de cuidados com a visão e as formas de prevenção de doenças oculares, além de diagnosticar possíveis problemas de visão na população e conscientizá-la acerca do tratamento e respeito devidos aos deficientes visuais, identificados pela cor verde em suas bengalas ou acessórios. CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: SEMANA DO DIA 10 - Semana Verde de Conscientização sobre a Saúde Ocular.

Parágrafo único

- O Poder Público poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10168 de 08 de novembro de 2023