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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10159 de 27 de outubro de 2023

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e/ou existentes, suplementadas se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10159 /2023