Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10159 de 27 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Estado de Saúde, através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal - SUPAN, poderá celebrar convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da Secretária de Estado de Saúde - SES toda a assistência técnica e logística que se fizer necessário para a melhor execução desta lei