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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10159 de 27 de outubro de 2023

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Art. 3º

A Secretaria de Estado de Saúde, através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal - SUPAN, poderá celebrar convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da Secretária de Estado de Saúde - SES toda a assistência técnica e logística que se fizer necessário para a melhor execução desta lei

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10159 /2023