Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10151 de 24 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ATENDIMENTO, EM LÍNGUAS DE SINAIS, NOS TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, a implementação de políticas de qualificação profissional e habilitação em língua de sinais.
A inclusão desta forma de comunicação, nos atendimentos públicos, é um ato que visa assegurar, aos cidadãos com deficiência auditiva, a possibilidade de serem atendidos em relação aos trabalhos desenvolvidos pela SEASDH (Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos).
O Poder Executivo ficará autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários para o fiel cumprimento desta lei.
O atendimento às pessoas surdas deverá ser prestado por servidores devidamente qualificados e habilitados em línguas de sinais.
CLAUDIO CASTRO Governador