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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10149 de 24 de outubro de 2023

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Cavaquinho Waldir Azevedo, a ser realizado, anualmente, em 20 de setembro, data do falecimento do artista carioca Waldir Azevedo.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) 20 – DIA DO CAVAQUINHO WALDIR AZEVEDO (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10149 de 24 de outubro de 2023