Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10148 de 24 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O Dia de Combate ao Racismo Recreativo" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.