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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10148 de 24 de outubro de 2023

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMBATE AO RACISMO RECREATIVO, A SER COMEMORADO NO DIA 16 DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.


Art. 1º

– Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O Dia de Combate ao Racismo Recreativo" a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º

– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 16 - O Dia Estadual de Combate ao Racismo Recreativo CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MAIO (…)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10148 de 24 de outubro de 2023