Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10146 de 23 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Modifique-se o Art. 6º da Lei nº 7.574, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n.º 4.041, de 30 de dezembro de 2002 e n.º 4.934, de 20 de dezembro de 2006. (NR)"