Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Poder Executivo proporcionará o acesso prioritário no atendimento da rede pública estadual de saúde, para as pessoas com Epidermólise Bolhosa, na forma prevista na Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão – LBI.