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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023

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Art. 9º

– O Poder Executivo proporcionará o acesso prioritário no atendimento da rede pública estadual de saúde, para as pessoas com Epidermólise Bolhosa, na forma prevista na Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão – LBI.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10142 /2023