Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar Câmaras Técnicas, que integrarão as estruturas do programa, para análise dos materiais a serem utilizados no tratamento da Epidermólise Bolhosa.