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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10142 de 19 de outubro de 2023

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Art. 13

– É vedado aos planos de saúde de exigir tempo de carência para realização de exames, consultas e/ou todo e qualquer tipo de tratamento as pessoas com Epidermólise Bolhosa, no estado do Rio de Janeiro.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10142 /2023