Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10124 de 03 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Distrito (Mambucaba), sendo suas atribuições e acervo registral e notarial absorvidos pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito (Cunhambebe).