Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10110 de 22 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o Município de Itaboraí, como "Terra da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.
Fica declarado o Município de Itaboraí, como "Terra da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.