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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10110 de 22 de setembro de 2023

DECLARA O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, COMO “TERRA DA LARANJA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado o Município de Itaboraí, como "Terra da Laranja" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10110 de 22 de setembro de 2023