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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10103 de 18 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10103 /2023