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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10103 de 18 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO JUDOCA VETERANO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 12 – ‘DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO’ (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10103 de 18 de setembro de 2023