Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10103 de 18 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO JUDOCA VETERANO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO" a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de outubro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 12 – ‘DIA ESTADUAL DO JUDOCA VETERANO’ (...)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício