Artigo 9º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10098 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O programa poderá receber recursos da seguinte forma:
I
fundo Pró Esporte, nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 9.589, de 03 de março de 2022;
II
outros fundos sociais existentes ou a serem instituídos;
III
dotações orçamentárias fixadas pelo Poder Executivo.