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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10098 de 13 de setembro de 2023

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Art. 9º

O programa poderá receber recursos da seguinte forma:

I

fundo Pró Esporte, nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 9.589, de 03 de março de 2022;

II

outros fundos sociais existentes ou a serem instituídos;

III

dotações orçamentárias fixadas pelo Poder Executivo.

Art. 9º, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10098 /2023