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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e contratos com outras instituições públicas ou privadas, para execução de programas, projetos e planos voltados às atividades esportivas que atendam os ditames desta lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10097 /2023