Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e contratos com outras instituições públicas ou privadas, para execução de programas, projetos e planos voltados às atividades esportivas que atendam os ditames desta lei.