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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OU VINCULAR UM NÚCLEO ESPORTIVO EM CADA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar ou vincular um "núcleo esportivo" em cada Centro Especializado em Reabilitação do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Autoriza os núcleos esportivos a se implementarem ou se vincularem aos Centros Especializados em Reabilitação - CER existentes e aos que serão construídos.

Art. 2º

O núcleo esportivo terá por finalidade oferecer atividades de esportes adaptados aos usuários que se enquadram em alguma das modalidades de reabilitação oferecidas nos Centros Especializados em Reabilitação.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e contratos com outras instituições públicas ou privadas, para execução de programas, projetos e planos voltados às atividades esportivas que atendam os ditames desta lei.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10097 de 13 de setembro de 2023