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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10095 de 13 de setembro de 2023

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Art. 1º

Declara o "BUNKA-SAI" – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10095 /2023