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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10095 de 13 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O “BUNKA-SAI” – FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO –, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.


Art. 1º

Declara o "BUNKA-SAI" – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º

Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10095 de 13 de setembro de 2023