Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10095 de 13 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA O “BUNKA-SAI” – FESTIVAL DA CULTURA DO JAPÃO –, COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL, HISTÓRICO E CULTURAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Declara o "BUNKA-SAI" – Festival da Cultura Japonesa –, como patrimônio imaterial, histórico e cultural, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício