Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10092 de 13 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do "Streamer Gamer", a ser celebrado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.