Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10092 de 13 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DO STREAMER GAMER.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2023.
Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do "Streamer Gamer", a ser celebrado, anualmente, no dia 06 (seis) de junho.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 06 de junho – Dia do Streamer Gamer (NR)"
THIAGO PAMPOLHA Governador em exercício