Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10084 de 01 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Sociedade Bíblica do Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.