Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10084 de 01 de setembro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.
Fica instituído o "Dia Estadual da Sociedade Bíblica do Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JUNHO (...) 10 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL."
CLAUDIO CASTRO Governador