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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10084 de 01 de setembro de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Sociedade Bíblica do Brasil", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Junho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JUNHO (...) 10 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10084 de 01 de setembro de 2023