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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10078 de 28 de agosto de 2023

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Art. 1º

Deverá ser realizado, nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro, o teste de provocação oral para o diagnóstico de alergias à proteína de leite de vaca – APLV, em crianças de até vinte e quatro meses de idade, conforme necessidade médica devidamente atestada.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10078 /2023