JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10078 de 28 de agosto de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE PROVOCAÇÃO ORAL PARA O DIAGNÓSTICO DE ALERGIAS À PROTEÍNA DE LEITE DE VACA – APLV, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.


Art. 1º

Deverá ser realizado, nas unidades públicas de saúde do Estado do Rio de Janeiro, o teste de provocação oral para o diagnóstico de alergias à proteína de leite de vaca – APLV, em crianças de até vinte e quatro meses de idade, conforme necessidade médica devidamente atestada.

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10078 de 28 de agosto de 2023