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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10073 de 24 de julho de 2023

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Art. 2º

O Dia dos Povos Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos povos indígenas na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos, observado o princípio da dignidade humana.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10073 /2023