Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10073 de 24 de julho de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS POVOS INDÍGENAS, A SER COMEMORADO NO DIA 19 DE ABRIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, "O DIA DOS POVOS INDÍGENAS", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de abril.
O Dia dos Povos Indígenas tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos povos indígenas na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos, observado o princípio da dignidade humana.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) Abril (...) 19 de abril – Dia dos Povos Indígenas (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador