Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10069 de 20 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o cumprimento da presente Lei, respeitar-se-á o disposto na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019.
Para o cumprimento da presente Lei, respeitar-se-á o disposto na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019.