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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10060 de 10 de julho de 2023

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Art. 5º

A Presidência, órgão de representação do CONEMA, será exercida pelo titular da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, que será substituído, em suas ausências e seus impedimentos, pelo titular da Secretaria Executiva do CONEMA.

Parágrafo único

O Presidente apenas votará em caso de empate dos votos do Plenário.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10060 /2023